O uso de drones deixou de ser restrito a imagens ocasionais. Hoje, eles podem apoiar levantamentos, inspeções, registros audiovisuais, agricultura e outras atividades. Essa ampliação torna a conversa sobre seguro mais concreta: além do equipamento, existe a possibilidade de uma operação afetar pessoas ou bens de terceiros. Para quem contrata ou opera, entender o que a regra exige e o que a apólice efetivamente prevê é mais útil do que partir da ideia de que todo drone tem a mesma exposição.
Em 16 de junho de 2026, a ANAC publicou o RBAC nº 100, que substituiu o RBAC-E nº 94 para aeronaves não tripuladas de uso civil. A norma organiza as operações pelo risco operacional, e não apenas pelo peso do equipamento. Nesse cenário, o seguro com cobertura de danos a terceiros aparece como um requisito da regulamentação para as operações abrangidas, com exceções expressas. Ainda assim, seguro não é sinônimo de autorização de voo, nem de cobertura ilimitada: as regras da aviação e as condições do contrato precisam ser verificadas separadamente.
O novo regulamento começa pelo perfil da operação
O RBAC nº 100 divide as operações de sistemas de aeronaves não tripuladas em categorias aberta, específica e certificada. A categoria aberta reúne, em linhas gerais, operações de menor risco: até 25 kg, em linha de visada visual ou estendida, até 120 metros acima do solo e em área distante de terceiros. Quando algum desses critérios não é atendido, a operação pode se enquadrar na categoria específica; em situações de maior risco, pode ser exigida a categoria certificada. Essa classificação orienta requisitos técnicos e operacionais, mas não deve ser usada isoladamente para concluir qual seguro foi contratado.
Também é importante não transformar o peso em uma resposta automática. O RBAC nº 100 não se aplica aos drones com até 250 gramas que operam até 120 metros, em linha de visada visual ou estendida; os aeromodelos recreativos, dentro dessas mesmas condições, também ficam fora de seu escopo. Isso não torna a operação livre de outras regras. O Ministério de Portos e Aeroportos lembra que ainda devem ser observadas normas de órgãos como DECEA e Anatel, além das regras relacionadas a privacidade e imagem. Para decidir sobre seguro, o ponto de partida é identificar a operação real, e não apenas a especificação comercial do equipamento.
Antes de decolar, o piloto remoto em comando deve conhecer as informações necessárias ao planejamento do voo, segundo o regulamento. A norma ainda veda operar de forma descuidada ou negligente com risco para pessoas ou propriedades de terceiros. Em uma produção audiovisual, por exemplo, a altura, a proximidade de público, as barreiras existentes, o local da decolagem e a presença de outras equipes podem mudar a exposição. Descrever esse cenário com precisão ajuda tanto a cumprir os procedimentos aplicáveis quanto a formular perguntas objetivas para a seguradora ou a corretora.
Quando o seguro de danos a terceiros é exigido
A seção 100.37 do RBAC nº 100 determina que todas as operações de UAS submetidas ao regulamento devem possuir seguro com cobertura de danos a terceiros. A própria norma traz duas exceções: operações de UAS pertencentes a entidades controladas pelo Estado e operações, em linha de visada visual ou estendida, de aplicação de produtos e insumos agrícolas sobre áreas desabitadas, até 120 metros acima do solo. Como exceções dependem de condições específicas, não é prudente inferi-las apenas a partir de uma atividade anunciada como “rural” ou do tipo de drone usado.
Essa exigência deve ser lida pelo seu objeto: ela se refere a danos a terceiros. Por isso, uma cobertura voltada à responsabilidade civil não deve ser confundida automaticamente com proteção para dano, perda ou furto do próprio drone. A SUSEP explica que os seguros de responsabilidade civil tratam da responsabilização do segurado por danos causados a terceiros, até o limite máximo contratado e conforme as disposições do contrato. A existência de uma cobertura para terceiros não confirma, por si só, qualquer garantia de casco, equipamento acoplado, interrupção de atividade ou outra proteção facultativa.
Também não é adequado interpretar a apólice como uma definição prévia de quem será responsável em qualquer ocorrência. A SUSEP ressalta que a garantia de responsabilidade civil responde dentro das condições contratuais e que acordos com terceiros dependem da anuência da seguradora. Fotos, relato do voo, local, data, dados dos envolvidos e demais evidências podem ser relevantes para a análise. O seguro é uma ferramenta de proteção diante de uma possível responsabilização; ele não substitui a apuração dos fatos nem elimina as obrigações que possam decorrer deles.
O que conferir antes de contratar ou renovar
Comece reunindo a proposta, a apólice, as condições gerais, as condições particulares, os endossos e o certificado de seguro, se houver. A SUSEP informa que as condições contratuais estabelecem os direitos e as obrigações das partes e que as condições particulares podem individualizar, ampliar ou restringir disposições de um contrato. Por essa razão, o nome comercial de uma cobertura ou uma informação recebida por mensagem não substitui a leitura da documentação vigente.
Na conferência, vale transformar a rotina de voo em perguntas específicas. Quem figura como segurado? A atividade declarada corresponde ao uso efetivo — como inspeção, produção audiovisual, levantamento ou atividade agrícola? O documento identifica o drone ou estabelece critérios para os equipamentos abrangidos? Qual é o limite máximo de garantia para danos a terceiros? Há franquia, âmbito territorial, exclusões, requisitos de operador, condições de aviso ou documentos que precisam estar disponíveis? Essas respostas devem vir do contrato aplicável, pois produtos e condições variam entre seguradoras.
O limite merece atenção especial. Ele representa o teto de responsabilidade da seguradora para a cobertura contratada, nas condições previstas na apólice; não é uma estimativa de todo prejuízo possível nem uma autorização para operar sem os demais cuidados. Ao comparar propostas, faz diferença observar se os limites são apresentados por tipo de dano, por evento ou de outra forma definida no documento. A comparação útil é entre coberturas de mesma finalidade, com limites e exclusões lidos lado a lado, e não somente entre valores de prêmio.
Seguro, cadastro e autorização de espaço aéreo têm papéis distintos
Uma operação regular costuma depender de mais de uma frente. A ANAC regula aspectos da aviação civil; o DECEA informa que é responsável pelos procedimentos de acesso ao espaço aéreo e pelas autorizações de operações com esses equipamentos por meio do SARPAS. Em determinadas situações, ainda existem providências perante outros órgãos. Ter a apólice em vigor não substitui cadastro, autorização de espaço aéreo, requisitos técnicos, planejamento de voo ou qualquer outra exigência aplicável ao caso.
Para operações recorrentes, uma rotina simples pode ser suficiente. Antes de aceitar um novo trabalho, revise local, finalidade, equipamento, pessoas envolvidas, proximidade de terceiros e eventuais mudanças no perfil de voo. Se a atividade, o operador, a região ou as características do serviço mudaram, leve a alteração à seguradora pelos canais formais e guarde a resposta. Essa organização não promete aceitação ou cobertura; ela permite identificar divergências antes de o drone entrar em operação.
Em uma ocorrência, prioridade é segurança e comunicação formal
Se houver um incidente, a proteção das pessoas e a interrupção segura da operação devem vir antes de qualquer discussão sobre seguro. Quando a situação permitir, registre informações objetivas: data, hora, local, identificação do equipamento, condições conhecidas do voo, contatos e imagens do cenário. Não é recomendável admitir responsabilidade, prometer pagamentos ou celebrar acordo como se a cobertura já estivesse confirmada. As condições da apólice indicarão os canais e os procedimentos de aviso de sinistro.
O passo seguinte é comunicar o ocorrido à seguradora conforme o contrato e guardar o protocolo, os documentos enviados e as orientações recebidas. A corretora pode apoiar a organização das informações e a interlocução, sem substituir a análise da seguradora nem a orientação técnica, jurídica ou operacional cabível ao caso. Ao combinar planejamento de voo, conformidade documental e leitura clara da responsabilidade civil, o operador reduz espaço para suposições e toma decisões com base no que realmente está contratado.
Fontes consultadas
As coberturas e condições variam conforme seguradora, risco e contratação. Consulte sempre a proposta e as condições da apólice.



